O que é o novo desconto do IR
O "novo desconto do IR" é o nome popular do mecanismo criado pela Lei 15.270/2025, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026. Em vez de alterar a tabela progressiva do IRRF, a lei criou um redutor que é subtraído do imposto calculado pela tabela, beneficiando quem ganha até R$ 7.350 por mês.
Existem três cenários principais:
| Faixa de renda mensal | Como funciona o desconto | Economia |
| Até R$ 5.000 | Redutor anula o IRRF | Todo o IRRF que seria pago |
| R$ 5.000,01 a R$ 7.350 | Redutor = 978,62 − (0,133145 × renda) | Diminui linearmente até zero |
| Acima de R$ 7.350 | Sem redutor | Nenhuma |
A fórmula do redutor explicada
Para quem está na faixa intermediária (R$ 5.000,01 a R$ 7.350), o redutor usa uma fórmula linear:
Redutor = R$ 978,62 − (0,133145 × sua renda bruta mensal)
Em R$ 5.000,01, o redutor é R$ 312,89 (o máximo). Em R$ 6.000, é R$ 179,75. Em R$ 7.000, é R$ 46,60. Em R$ 7.350, zera. O valor do redutor é subtraído do IRRF que a tabela progressiva tiver calculado sobre a base tributável.
Economia estimada por faixa salarial
Projeção mensal assumindo CLT sem dependentes. "Antes" = regra de 2025. "Agora" = Lei 15.270/2025:
| Salário bruto | IRRF antigo | IRRF novo | Economia/mês | Economia/ano |
| R$ 3.000 | ~R$ 24 | R$ 0 | R$ 24 | R$ 286 |
| R$ 4.000 | ~R$ 142 | R$ 0 | R$ 142 | R$ 1.708 |
| R$ 4.500 | ~R$ 238 | R$ 0 | R$ 238 | R$ 2.857 |
| R$ 5.000 | ~R$ 335 | R$ 0 | R$ 335 | R$ 4.018 |
| R$ 6.000 | ~R$ 563 | ~R$ 383 | R$ 180 | R$ 2.157 |
| R$ 7.000 | ~R$ 841 | ~R$ 794 | R$ 47 | R$ 559 |
| R$ 7.350 | ~R$ 882 | ~R$ 882 | R$ 0 | R$ 0 |
| R$ 9.000 | ~R$ 1.305 | ~R$ 1.305 | R$ 0 | R$ 0 |
O maior benefício absoluto vai para quem ganha perto de R$ 5.000 — sai da tributação completamente. O maior benefício proporcional ao salário vai para a faixa R$ 4.000 a R$ 5.000, onde o IRRF deixa de existir.
Quem não se beneficia
A Lei 15.270/2025 não afeta:
- Trabalhadores acima de R$ 7.350/mês — continuam com o IRRF calculado exclusivamente pela tabela progressiva.
- 13º salário, PLR e férias — tributados separadamente, sem aplicação do redutor.
- Ganho de capital, aplicações financeiras e aluguéis acima de certos limites — têm regras próprias de IRPF que não foram tocadas pela lei.
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Economia anual por faixa salarial — gráfico
A curva do novo desconto é íngreme: a economia cai conforme o salário sobe dentro da faixa R$ 5.000–R$ 7.350, e zera acima disso. A tabela abaixo mostra o impacto financeiro anual para 12 salários cheios (excluindo 13º, sobre o qual não se aplica o redutor):
| Salário bruto mensal | IRRF regra antiga (2025) | IRRF com Lei 15.270 | Economia mensal | Economia anual (12×) |
| R$ 3.000 | R$ 14 | R$ 0 | R$ 14 | R$ 168 |
| R$ 4.000 | R$ 141 | R$ 0 | R$ 141 | R$ 1.692 |
| R$ 4.500 | R$ 215 | R$ 0 | R$ 215 | R$ 2.576 |
| R$ 5.000 | R$ 303 | R$ 0 | R$ 303 | R$ 3.636 |
| R$ 5.500 | R$ 391 | R$ 144 | R$ 247 | R$ 2.964 |
| R$ 6.000 | R$ 527 | R$ 347 | R$ 180 | R$ 2.160 |
| R$ 6.500 | R$ 665 | R$ 552 | R$ 113 | R$ 1.356 |
| R$ 7.000 | R$ 803 | R$ 756 | R$ 47 | R$ 564 |
| R$ 7.350 | R$ 899 | R$ 899 | R$ 0 | R$ 0 |
| R$ 10.000+ | ~R$ 1.581 | ~R$ 1.581 | R$ 0 | R$ 0 |
Valores estimados, sem dependentes nem outras deduções. Considere INSS progressivo já descontado antes do IRRF.
5 casos práticos — quem está ganhando o que
Simulações com dependentes, pensão alimentícia e profissões típicas. Todos em 2026, CLT, salário principal:
Maria, professora municipal, R$ 4.200/mês, 1 filho
Salário bruto de R$ 4.200. INSS de cerca de R$ 400. Base de IRRF após INSS e dependente (R$ 189,59): R$ 3.610,41 → cairia na faixa 15% com a regra antiga, imposto de aproximadamente R$ 147. Com a Lei 15.270: IRRF zerado. Economia anual de R$ 1.764.
João, enfermeiro, R$ 6.000/mês, 2 filhos, R$ 500 de pensão alimentícia
Bruto R$ 6.000. INSS ~R$ 650. Dependentes: R$ 379,18 de dedução. Pensão: R$ 500. Base ~R$ 4.471. IRRF pela tabela antiga: ~R$ 329. Com o redutor da Lei 15.270 (faixa intermediária, bruto R$ 6.000): Redutor = 978,62 − (0,133145 × 6.000) = R$ 179,75. IRRF final ~R$ 149,25. Economia mensal: ~R$ 180. Economia anual: R$ 2.160.
Carla, analista fiscal, R$ 9.000/mês, sem dependentes
Bruto R$ 9.000. INSS (teto não alcançado): ~R$ 901. Base ~R$ 8.099. IRRF pela tabela: R$ 8.099 × 27,5% − 908,73 = R$ 1.318,50. Como ganha acima de R$ 7.350, nenhum redutor: mantém o imposto inalterado. Economia zero com a Lei 15.270.
Pedro, assistente administrativo, R$ 3.000/mês, sem dependentes
Bruto R$ 3.000. INSS ~R$ 253. Base ~R$ 2.747. Na regra antiga, estaria na faixa 7,5%: imposto de ~R$ 24. Com a Lei 15.270 (isento total até R$ 5.000): IRRF zerado. Economia anual modesta: R$ 288.
Ana, engenheira, R$ 7.200/mês, 1 dependente
Bruto R$ 7.200. INSS ~R$ 813. Dependente: R$ 189,59. Base ~R$ 6.197. IRRF pela tabela antiga: ~R$ 796. Com o redutor (bruto R$ 7.200, na janela): Redutor = 978,62 − (0,133145 × 7.200) = R$ 19,97. IRRF final ~R$ 776. Economia mensal modesta: R$ 19,97. Anual: R$ 240. Mostra por que o efeito some rapidamente perto de R$ 7.350.
Como verificar se seu contracheque já aplicou o redutor
Três coisas para conferir no seu holerite de 2026:
- Campo "IRRF" menor ou zerado — se você ganha até R$ 5.000 bruto e ainda aparece algum IRRF, fale com o RH. A Receita Federal publicou orientações para que os sistemas de folha apliquem o redutor automaticamente desde janeiro/2026.
- Campo "Redutor Lei 15.270" — alguns softwares de folha mostram esse item como linha separada. Se seu contracheque tem esse campo, confira se o valor corresponde à fórmula (978,62 − 0,133145 × bruto) quando você está na faixa intermediária.
- Diferença entre janeiro e dezembro de 2025 — para quem mudou de faixa, a diferença no salário líquido entre 12/2025 e 02/2026 deve ser positiva. Se estiver negativa, há erro de cálculo na fonte.
O que é o novo desconto do IR em 2026?
É um redutor instituído pela Lei 15.270/2025 que anula o IRRF para quem ganha até R$ 5.000 por mês e reduz gradualmente o imposto para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Acima de R$ 7.350, nada muda em relação à regra anterior.
Qual a fórmula do novo desconto IR?
Para renda bruta mensal entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350: Redutor = R$ 978,62 − (0,133145 × renda bruta). O resultado é subtraído do IRRF calculado pela tabela progressiva tradicional. O redutor máximo é R$ 312,89 (em R$ 5.000,01) e zera em R$ 7.350.
Quem tem direito ao novo desconto?
Todo contribuinte pessoa física que recebe renda bruta mensal até R$ 7.350 — incluindo CLT, autônomos com fonte pagadora pessoa jurídica, aposentados e pensionistas. Profissionais que usam carnê-leão têm tratamento específico.
O novo desconto vale para o 13º salário?
Não. O 13º salário é tributado separadamente pelo IRRF, pela mesma tabela progressiva mensal, mas sem aplicação do redutor da Lei 15.270/2025. O redutor vale apenas para a remuneração mensal regular.
Quanto o novo desconto representa em economia anual?
Depende do salário. Quem ganha R$ 4.500 economiza ~R$ 2.857/ano. Quem ganha R$ 6.000 economiza ~R$ 2.157/ano. Quem ganha R$ 7.000 economiza ~R$ 559/ano. Acima de R$ 7.350 não há economia. Use a calculadora acima para seu valor exato.
O novo desconto zera impostos para empregadas domésticas e autônomos?
Empregadas domésticas CLT têm o mesmo tratamento de outros trabalhadores formais — se o salário for até R$ 5.000/mês, IRRF zerado. Autônomos que recebem de pessoa jurídica também têm o redutor aplicado na fonte. Autônomos que recolhem via carnê-leão precisam verificar caso a caso.
Por que a lei criou um redutor em vez de aumentar a isenção?
Mexer na tabela progressiva teria efeitos colaterais em todos os contribuintes. O redutor permite direcionar o benefício só à faixa pretendida (até R$ 7.350) sem alterar a tributação de quem ganha mais. É uma solução mais cirúrgica.
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