Lei 15.270/2025 — em vigor desde janeiro

Novo Desconto IR 2026

Informe seu salário e descubra exatamente quanto você economiza de imposto por mês e por ano com a nova regra da Lei 15.270/2025.

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O que é o novo desconto do IR

O "novo desconto do IR" é o nome popular do mecanismo criado pela Lei 15.270/2025, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026. Em vez de alterar a tabela progressiva do IRRF, a lei criou um redutor que é subtraído do imposto calculado pela tabela, beneficiando quem ganha até R$ 7.350 por mês.

Existem três cenários principais:

Faixa de renda mensalComo funciona o descontoEconomia
Até R$ 5.000Redutor anula o IRRFTodo o IRRF que seria pago
R$ 5.000,01 a R$ 7.350Redutor = 978,62 − (0,133145 × renda)Diminui linearmente até zero
Acima de R$ 7.350Sem redutorNenhuma

A fórmula do redutor explicada

Para quem está na faixa intermediária (R$ 5.000,01 a R$ 7.350), o redutor usa uma fórmula linear:

Redutor = R$ 978,62 − (0,133145 × sua renda bruta mensal)

Em R$ 5.000,01, o redutor é R$ 312,89 (o máximo). Em R$ 6.000, é R$ 179,75. Em R$ 7.000, é R$ 46,60. Em R$ 7.350, zera. O valor do redutor é subtraído do IRRF que a tabela progressiva tiver calculado sobre a base tributável.

Economia estimada por faixa salarial

Projeção mensal assumindo CLT sem dependentes. "Antes" = regra de 2025. "Agora" = Lei 15.270/2025:

Salário brutoIRRF antigoIRRF novoEconomia/mêsEconomia/ano
R$ 3.000~R$ 24R$ 0R$ 24R$ 286
R$ 4.000~R$ 142R$ 0R$ 142R$ 1.708
R$ 4.500~R$ 238R$ 0R$ 238R$ 2.857
R$ 5.000~R$ 335R$ 0R$ 335R$ 4.018
R$ 6.000~R$ 563~R$ 383R$ 180R$ 2.157
R$ 7.000~R$ 841~R$ 794R$ 47R$ 559
R$ 7.350~R$ 882~R$ 882R$ 0R$ 0
R$ 9.000~R$ 1.305~R$ 1.305R$ 0R$ 0

O maior benefício absoluto vai para quem ganha perto de R$ 5.000 — sai da tributação completamente. O maior benefício proporcional ao salário vai para a faixa R$ 4.000 a R$ 5.000, onde o IRRF deixa de existir.

Quem não se beneficia

A Lei 15.270/2025 não afeta:

Quer ver o cálculo mensal + declaração anual?

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Economia anual por faixa salarial — gráfico

A curva do novo desconto é íngreme: a economia cai conforme o salário sobe dentro da faixa R$ 5.000–R$ 7.350, e zera acima disso. A tabela abaixo mostra o impacto financeiro anual para 12 salários cheios (excluindo 13º, sobre o qual não se aplica o redutor):

Salário bruto mensalIRRF regra antiga (2025)IRRF com Lei 15.270Economia mensalEconomia anual (12×)
R$ 3.000R$ 14R$ 0R$ 14R$ 168
R$ 4.000R$ 141R$ 0R$ 141R$ 1.692
R$ 4.500R$ 215R$ 0R$ 215R$ 2.576
R$ 5.000R$ 303R$ 0R$ 303R$ 3.636
R$ 5.500R$ 391R$ 144R$ 247R$ 2.964
R$ 6.000R$ 527R$ 347R$ 180R$ 2.160
R$ 6.500R$ 665R$ 552R$ 113R$ 1.356
R$ 7.000R$ 803R$ 756R$ 47R$ 564
R$ 7.350R$ 899R$ 899R$ 0R$ 0
R$ 10.000+~R$ 1.581~R$ 1.581R$ 0R$ 0

Valores estimados, sem dependentes nem outras deduções. Considere INSS progressivo já descontado antes do IRRF.

5 casos práticos — quem está ganhando o que

Simulações com dependentes, pensão alimentícia e profissões típicas. Todos em 2026, CLT, salário principal:

Maria, professora municipal, R$ 4.200/mês, 1 filho

Salário bruto de R$ 4.200. INSS de cerca de R$ 400. Base de IRRF após INSS e dependente (R$ 189,59): R$ 3.610,41 → cairia na faixa 15% com a regra antiga, imposto de aproximadamente R$ 147. Com a Lei 15.270: IRRF zerado. Economia anual de R$ 1.764.

João, enfermeiro, R$ 6.000/mês, 2 filhos, R$ 500 de pensão alimentícia

Bruto R$ 6.000. INSS ~R$ 650. Dependentes: R$ 379,18 de dedução. Pensão: R$ 500. Base ~R$ 4.471. IRRF pela tabela antiga: ~R$ 329. Com o redutor da Lei 15.270 (faixa intermediária, bruto R$ 6.000): Redutor = 978,62 − (0,133145 × 6.000) = R$ 179,75. IRRF final ~R$ 149,25. Economia mensal: ~R$ 180. Economia anual: R$ 2.160.

Carla, analista fiscal, R$ 9.000/mês, sem dependentes

Bruto R$ 9.000. INSS (teto não alcançado): ~R$ 901. Base ~R$ 8.099. IRRF pela tabela: R$ 8.099 × 27,5% − 908,73 = R$ 1.318,50. Como ganha acima de R$ 7.350, nenhum redutor: mantém o imposto inalterado. Economia zero com a Lei 15.270.

Pedro, assistente administrativo, R$ 3.000/mês, sem dependentes

Bruto R$ 3.000. INSS ~R$ 253. Base ~R$ 2.747. Na regra antiga, estaria na faixa 7,5%: imposto de ~R$ 24. Com a Lei 15.270 (isento total até R$ 5.000): IRRF zerado. Economia anual modesta: R$ 288.

Ana, engenheira, R$ 7.200/mês, 1 dependente

Bruto R$ 7.200. INSS ~R$ 813. Dependente: R$ 189,59. Base ~R$ 6.197. IRRF pela tabela antiga: ~R$ 796. Com o redutor (bruto R$ 7.200, na janela): Redutor = 978,62 − (0,133145 × 7.200) = R$ 19,97. IRRF final ~R$ 776. Economia mensal modesta: R$ 19,97. Anual: R$ 240. Mostra por que o efeito some rapidamente perto de R$ 7.350.

Como verificar se seu contracheque já aplicou o redutor

Três coisas para conferir no seu holerite de 2026:

  1. Campo "IRRF" menor ou zerado — se você ganha até R$ 5.000 bruto e ainda aparece algum IRRF, fale com o RH. A Receita Federal publicou orientações para que os sistemas de folha apliquem o redutor automaticamente desde janeiro/2026.
  2. Campo "Redutor Lei 15.270" — alguns softwares de folha mostram esse item como linha separada. Se seu contracheque tem esse campo, confira se o valor corresponde à fórmula (978,62 − 0,133145 × bruto) quando você está na faixa intermediária.
  3. Diferença entre janeiro e dezembro de 2025 — para quem mudou de faixa, a diferença no salário líquido entre 12/2025 e 02/2026 deve ser positiva. Se estiver negativa, há erro de cálculo na fonte.
O que é o novo desconto do IR em 2026?

É um redutor instituído pela Lei 15.270/2025 que anula o IRRF para quem ganha até R$ 5.000 por mês e reduz gradualmente o imposto para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Acima de R$ 7.350, nada muda em relação à regra anterior.

Qual a fórmula do novo desconto IR?

Para renda bruta mensal entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350: Redutor = R$ 978,62 − (0,133145 × renda bruta). O resultado é subtraído do IRRF calculado pela tabela progressiva tradicional. O redutor máximo é R$ 312,89 (em R$ 5.000,01) e zera em R$ 7.350.

Quem tem direito ao novo desconto?

Todo contribuinte pessoa física que recebe renda bruta mensal até R$ 7.350 — incluindo CLT, autônomos com fonte pagadora pessoa jurídica, aposentados e pensionistas. Profissionais que usam carnê-leão têm tratamento específico.

O novo desconto vale para o 13º salário?

Não. O 13º salário é tributado separadamente pelo IRRF, pela mesma tabela progressiva mensal, mas sem aplicação do redutor da Lei 15.270/2025. O redutor vale apenas para a remuneração mensal regular.

Quanto o novo desconto representa em economia anual?

Depende do salário. Quem ganha R$ 4.500 economiza ~R$ 2.857/ano. Quem ganha R$ 6.000 economiza ~R$ 2.157/ano. Quem ganha R$ 7.000 economiza ~R$ 559/ano. Acima de R$ 7.350 não há economia. Use a calculadora acima para seu valor exato.

O novo desconto zera impostos para empregadas domésticas e autônomos?

Empregadas domésticas CLT têm o mesmo tratamento de outros trabalhadores formais — se o salário for até R$ 5.000/mês, IRRF zerado. Autônomos que recebem de pessoa jurídica também têm o redutor aplicado na fonte. Autônomos que recolhem via carnê-leão precisam verificar caso a caso.

Por que a lei criou um redutor em vez de aumentar a isenção?

Mexer na tabela progressiva teria efeitos colaterais em todos os contribuintes. O redutor permite direcionar o benefício só à faixa pretendida (até R$ 7.350) sem alterar a tributação de quem ganha mais. É uma solução mais cirúrgica.

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