Perguntas frequentes
Quem está isento do Imposto de Renda em 2026?
Com a Lei 15.270/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000 por mês está isento do Imposto de Renda na fonte. A isenção é operacionalizada por um redutor aplicado sobre o IRRF calculado pela tabela progressiva tradicional.
Como funciona o redutor para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350?
Nessa faixa intermediária, o imposto é reduzido de forma gradual pela fórmula R$ 978,62 − (0,133145 × sua renda bruta mensal). O resultado é o valor do redutor a ser subtraído do IRRF apurado pela tabela progressiva. Quanto mais próximo de R$ 7.350, menor o redutor.
Quando a nova regra do IR passa a valer?
A Lei 15.270/2025 foi sancionada em 26 de novembro de 2025 e produz efeitos desde 1º de janeiro de 2026. Os salários pagos a partir de janeiro já usam as novas regras, com impacto visível nos contracheques a partir de fevereiro.
A declaração anual de 2026 muda por causa da nova lei?
A declaração a ser entregue em 2026 (ano-base 2025) segue as regras antigas. A primeira declaração totalmente sob as novas regras é a de 2027 (ano-base 2026). É nessa declaração que os novos limites de isenção e o redutor linear aparecerão integralmente.
Qual a tabela progressiva de IRRF em 2026?
A tabela tradicional mantém as mesmas faixas de 2025: até R$ 2.428,80 isento, de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 alíquota 7,5% (dedução R$ 182,16), de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 alíquota 15% (dedução R$ 394,16), de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 alíquota 22,5% (dedução R$ 675,49) e acima de R$ 4.664,68 alíquota 27,5% (dedução R$ 908,73). A novidade é o redutor da Lei 15.270/2025, aplicado sobre essa tabela.
Quanto vou economizar com a nova lei?
Depende da sua renda. Quem ganha até R$ 5.000 e antes pagava IRRF passa a não pagar nada. Quem ganha entre R$ 5.000 e R$ 7.350 tem uma redução que diminui conforme o salário aumenta. Acima de R$ 7.350, o imposto permanece igual à regra anterior. O comparador desta página calcula a diferença exata no seu caso.
Quais deduções posso usar na declaração anual?
As principais deduções legais são: dependentes (R$ 2.275,08/ano por dependente), despesas médicas e com saúde (sem limite), educação (limite de R$ 3.561,50/ano por pessoa), previdência privada PGBL (até 12% da renda bruta anual) e pensão alimentícia judicial (sem limite). Na declaração simplificada, todas essas deduções são substituídas por um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis (limitado).
Declaração simplificada ou completa: qual escolher?
A simplificada substitui todas as deduções por um desconto padrão de 20% (com limite anual). A completa soma todas as deduções legais comprovadas. Vale a pena fazer a completa quando o total das suas deduções reais ultrapassa o desconto padrão da simplificada. O simulador anual desta página compara as duas automaticamente.
O simulador substitui a Receita Federal?
Não. Este simulador é uma ferramenta de planejamento e estimativa, baseada nas normas públicas da Receita Federal e na Lei 15.270/2025. Para o cálculo oficial e declaração, use o programa da Receita Federal (IRPF) ou consulte um contador. Verbas com regras especiais (PLR, 13º, rescisões, RRA) podem exigir cálculos separados.
E o 13º salário, entra no cálculo?
O 13º salário é tributado separadamente pelo IRRF, não se soma ao salário do mês. Usa a mesma tabela progressiva mensal, com as mesmas deduções (INSS, dependentes, pensão alimentícia), mas sem o redutor da Lei 15.270/2025, que se aplica apenas à remuneração mensal regular. Na declaração anual, o 13º é informado como rendimento de tributação exclusiva (não entra na base do ajuste).
Autônomos e MEI usam a mesma tabela?
Pessoas físicas que prestam serviço como autônomos (sem CNPJ) são tributadas pela mesma tabela progressiva mensal de IRRF, seja na fonte (quando a empresa tomadora retém) ou via carnê-leão (quando o pagador é pessoa física). O MEI é tributado pelo Simples Nacional e tem regras próprias — este simulador foca no cenário CLT e autônomo pessoa física.
Preciso guardar comprovantes das deduções?
Sim. A Receita Federal pode pedir comprovação de deduções por até 5 anos após a declaração. Guarde recibos médicos, boletos de planos de saúde, comprovantes de mensalidade escolar, termo de pensão alimentícia judicial, extrato de contribuição à previdência privada e CPF dos dependentes. A malha fina frequentemente cai sobre despesas médicas não comprovadas.