Atualizado com a Lei 15.270/2025

Simule seu Imposto de Renda 2026 com as novas regras

Calcule o IRRF mensal, simule sua declaração de 2027 (ano-base 2026) e descubra quanto você economiza com a nova isenção de até R$ 5.000. Grátis, sem cadastro, cálculo feito no seu navegador.

Calcule quanto de IRRF será retido no seu contracheque em 2026, considerando as novas regras da Lei 15.270/2025.

Outras deduções mensais (opcional)

Simule a sua declaração anual de 2027 (ano-base 2026) com as novas regras. Comparamos automaticamente a declaração simplificada com a completa.

Rendimentos anuais
Deduções legais (modo completo)

Veja exatamente quanto você economiza por mês e por ano com a nova Lei 15.270/2025 comparado à regra anterior.

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O que mudou no Imposto de Renda em 2026

A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, reformou as regras do IRPF brasileiro. Desde 1º de janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000 por mês está isento do imposto de renda retido na fonte. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, passa a valer um redutor linear que diminui gradualmente até zerar. Acima de R$ 7.350, o imposto permanece inalterado pela tabela progressiva tradicional. A medida beneficia mais de 15 milhões de contribuintes e representa a maior alteração no IRPF em mais de uma década.

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Isenção até R$ 5.000

Para quem recebe até R$ 5.000 mensais, o redutor da Lei 15.270/2025 anula o IRRF calculado pela tabela progressiva. O contribuinte não tem imposto retido na fonte.

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Redutor linear (R$ 5.000,01 a R$ 7.350)

Nessa faixa, o redutor segue a fórmula R$ 978,62 − (0,133145 × renda bruta). Ele diminui conforme o salário cresce, evitando um salto abrupto de tributação.

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Acima de R$ 7.350

Nada muda em relação à regra anterior. O IRRF é calculado apenas pela tabela progressiva, com alíquotas de 7,5% a 27,5% e respectivas parcelas a deduzir.

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Primeira declaração nova: 2027

Os salários de 2026 usam as novas regras a partir de janeiro, mas a primeira declaração anual totalmente sob a Lei 15.270 é a de 2027 (ano-base 2026).

Tabela progressiva mensal de IRRF 2026

A tabela progressiva foi mantida igual a 2025. O que mudou é a aplicação do redutor da nova lei sobre ela.

Faixa de renda mensal Alíquota Parcela a deduzir
Até R$ 2.428,80Isento
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Redutor adicional (Lei 15.270/2025): para renda bruta mensal até R$ 5.000, o redutor anula o IRRF. De R$ 5.000,01 a R$ 7.350, redutor = R$ 978,62 − (0,133145 × renda). Acima de R$ 7.350, redutor = 0. Ver tabela anual completa →

Perguntas frequentes

Quem está isento do Imposto de Renda em 2026?

Com a Lei 15.270/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000 por mês está isento do Imposto de Renda na fonte. A isenção é operacionalizada por um redutor aplicado sobre o IRRF calculado pela tabela progressiva tradicional.

Como funciona o redutor para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350?

Nessa faixa intermediária, o imposto é reduzido de forma gradual pela fórmula R$ 978,62 − (0,133145 × sua renda bruta mensal). O resultado é o valor do redutor a ser subtraído do IRRF apurado pela tabela progressiva. Quanto mais próximo de R$ 7.350, menor o redutor.

Quando a nova regra do IR passa a valer?

A Lei 15.270/2025 foi sancionada em 26 de novembro de 2025 e produz efeitos desde 1º de janeiro de 2026. Os salários pagos a partir de janeiro já usam as novas regras, com impacto visível nos contracheques a partir de fevereiro.

A declaração anual de 2026 muda por causa da nova lei?

A declaração a ser entregue em 2026 (ano-base 2025) segue as regras antigas. A primeira declaração totalmente sob as novas regras é a de 2027 (ano-base 2026). É nessa declaração que os novos limites de isenção e o redutor linear aparecerão integralmente.

Qual a tabela progressiva de IRRF em 2026?

A tabela tradicional mantém as mesmas faixas de 2025: até R$ 2.428,80 isento, de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 alíquota 7,5% (dedução R$ 182,16), de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 alíquota 15% (dedução R$ 394,16), de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 alíquota 22,5% (dedução R$ 675,49) e acima de R$ 4.664,68 alíquota 27,5% (dedução R$ 908,73). A novidade é o redutor da Lei 15.270/2025, aplicado sobre essa tabela.

Quanto vou economizar com a nova lei?

Depende da sua renda. Quem ganha até R$ 5.000 e antes pagava IRRF passa a não pagar nada. Quem ganha entre R$ 5.000 e R$ 7.350 tem uma redução que diminui conforme o salário aumenta. Acima de R$ 7.350, o imposto permanece igual à regra anterior. O comparador desta página calcula a diferença exata no seu caso.

Quais deduções posso usar na declaração anual?

As principais deduções legais são: dependentes (R$ 2.275,08/ano por dependente), despesas médicas e com saúde (sem limite), educação (limite de R$ 3.561,50/ano por pessoa), previdência privada PGBL (até 12% da renda bruta anual) e pensão alimentícia judicial (sem limite). Na declaração simplificada, todas essas deduções são substituídas por um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis (limitado).

Declaração simplificada ou completa: qual escolher?

A simplificada substitui todas as deduções por um desconto padrão de 20% (com limite anual). A completa soma todas as deduções legais comprovadas. Vale a pena fazer a completa quando o total das suas deduções reais ultrapassa o desconto padrão da simplificada. O simulador anual desta página compara as duas automaticamente.

O simulador substitui a Receita Federal?

Não. Este simulador é uma ferramenta de planejamento e estimativa, baseada nas normas públicas da Receita Federal e na Lei 15.270/2025. Para o cálculo oficial e declaração, use o programa da Receita Federal (IRPF) ou consulte um contador. Verbas com regras especiais (PLR, 13º, rescisões, RRA) podem exigir cálculos separados.

E o 13º salário, entra no cálculo?

O 13º salário é tributado separadamente pelo IRRF, não se soma ao salário do mês. Usa a mesma tabela progressiva mensal, com as mesmas deduções (INSS, dependentes, pensão alimentícia), mas sem o redutor da Lei 15.270/2025, que se aplica apenas à remuneração mensal regular. Na declaração anual, o 13º é informado como rendimento de tributação exclusiva (não entra na base do ajuste).

Autônomos e MEI usam a mesma tabela?

Pessoas físicas que prestam serviço como autônomos (sem CNPJ) são tributadas pela mesma tabela progressiva mensal de IRRF, seja na fonte (quando a empresa tomadora retém) ou via carnê-leão (quando o pagador é pessoa física). O MEI é tributado pelo Simples Nacional e tem regras próprias — este simulador foca no cenário CLT e autônomo pessoa física.

Preciso guardar comprovantes das deduções?

Sim. A Receita Federal pode pedir comprovação de deduções por até 5 anos após a declaração. Guarde recibos médicos, boletos de planos de saúde, comprovantes de mensalidade escolar, termo de pensão alimentícia judicial, extrato de contribuição à previdência privada e CPF dos dependentes. A malha fina frequentemente cai sobre despesas médicas não comprovadas.

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Fontes e transparência

Os cálculos deste simulador são baseados em normativas oficiais e em fontes públicas verificáveis. Usamos a tabela progressiva mensal vigente desde 2025, o redutor estabelecido pela Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, e as orientações da Receita Federal publicadas em dezembro de 2025. Para rendimentos com tributação especial (PLR, ganho de capital, rendimentos de aplicações financeiras, variação cambial) o cálculo do IRPF segue regras próprias que estão fora do escopo deste simulador.

Referências: Lei 15.270/2025 (Planalto) · Tabelas IRPF 2026 (Receita Federal) · Orientação Receita Federal sobre o redutor 2026.