Altas rendas · Lei 15.270/2025

Calculadora IRPFM 2026

Imposto mínimo para renda anual total acima de R$ 600 mil. Informe sua renda e o IR já pago para descobrir se há complementar a pagar no ajuste anual de 2027.

Rendimentos anuais totais

Inclua todos os rendimentos: salários, pró-labore, dividendos, aluguéis, ganho de capital, rendimentos financeiros, rendimentos no exterior. No IR pago inclua IRRF retido na fonte, carnê-leão, tributação exclusiva de aplicações.

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O que é o IRPFM e por que ele foi criado

O Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM) é um mecanismo de tributação progressiva criado pela Lei 15.270/2025 para garantir que contribuintes de alta renda paguem uma alíquota efetiva mínima — independentemente de como sua renda é composta. A motivação é a mesma dos instrumentos equivalentes em outros países (AMT nos EUA, por exemplo): evitar que alguém com renda anual de R$ 2 milhões pague proporcionalmente menos IR do que um assalariado de R$ 100 mil, porque conseguiu estruturar a maior parte da renda como dividendos isentos (regime antigo) ou ganho de capital com regra especial.

A curva de alíquotas

Renda total anualAlíquota mínima IRPFM
Até R$ 600.0000% (isento do IRPFM)
R$ 700.000~1,67%
R$ 800.000~3,33%
R$ 900.0005,00%
R$ 1.000.000~6,67%
R$ 1.100.000~8,33%
R$ 1.200.000 ou mais10% (teto)

A alíquota cresce linearmente entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão. Acima disso, é fixa em 10%. A aplicação é sobre a renda total anual, não sobre o excedente.

O que entra na base do IRPFM

A base é abrangente para evitar planejamento fiscal que desvie renda para categorias isentas. Inclui:

Como é a apuração no ajuste anual

  1. Soma-se toda a renda do ano (base do IRPFM).
  2. Calcula-se o IRPFM devido aplicando a alíquota mínima da faixa.
  3. Soma-se todo o IR pago no ano (IRRF, tributação exclusiva, carnê-leão, retenção sobre dividendos).
  4. Compara-se: se o IR pago for maior ou igual ao IRPFM, nada a complementar. Se for menor, a diferença é recolhida no ajuste anual.

Mecanismos anti-bitributação

A lei prevê ajustes para evitar que o contribuinte pague duas vezes sobre a mesma renda. Em particular:

Quem deve se preocupar

O IRPFM atinge cerca de 140 mil contribuintes brasileiros — menos de 0,1% dos declarantes de IR. Os perfis mais afetados:

Perguntas frequentes sobre o IRPFM

O IRPFM é devido mensalmente ou só na declaração?

Só na declaração anual. Durante o ano, o contribuinte continua pagando IR pelas regras tradicionais (IRRF na fonte sobre salários e dividendos acima de R$ 50 mil/mês, carnê-leão sobre aluguéis, tributação exclusiva sobre aplicações). No ajuste anual, a Receita compara o IR efetivamente pago com o IRPFM mínimo — e só cobra a diferença se houver.

Previdência privada PGBL reduz o IRPFM?

Sim, indiretamente. O aporte em PGBL (até 12% da renda bruta anual) é dedutível da base do IR tradicional, o que reduz o IR pago. Para efeitos do IRPFM, a base de cálculo é a renda bruta total — o aporte em PGBL não reduz essa base, mas reduz o IR já pago considerado na comparação. Resultado: o IRPFM pode acabar sendo maior ao computar o ajuste.

O IRPFM cobra imposto sobre herança ou doação?

Não. Herança e doação são tributadas pelo ITCMD (imposto estadual), não pelo IR. Não entram na base do IRPFM. Já o ganho de capital na venda posterior de um bem herdado entra na base do IRPFM quando esse ganho for realizado.

Como o IRPFM afeta quem vive de rendimentos de investimentos?

Impacta. Um investidor com R$ 1 milhão de rendimentos anuais, dos quais R$ 500 mil em dividendos de ações (tributação exclusiva na fonte 10% sobre o que excede R$ 50 mil/mês) e R$ 500 mil em rendimentos de aplicações (IR retido 15-22,5%), pode ter alíquota efetiva combinada abaixo de 6,67% (IRPFM para R$ 1M). Nesse caso, pagaria complementar no ajuste anual.

Residentes no exterior pagam IRPFM?

Não diretamente. O IRPFM é para residentes fiscais no Brasil. Não residentes pagam IR pelas regras específicas (alíquotas na fonte para não residentes, que em geral já são maiores). Se você muda de residência fiscal durante o ano, o IRPFM é calculado proporcionalmente ao período em que foi residente.

A Lei 15.270 alterou a tributação de fundos imobiliários (FIIs)?

Não diretamente nos FIIs — os rendimentos de FIIs para pessoa física seguem isentos quando atendidos os requisitos legais (quotista com menos de 10% das quotas, fundo com 50+ cotistas, negociação em bolsa). Porém, esses rendimentos entram na base do IRPFM. Quem vive de FIIs com renda total anual acima de R$ 600 mil pode passar a pagar IRPFM pela primeira vez.

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