Perguntas frequentes sobre o IRPFM
O IRPFM é devido mensalmente ou só na declaração?
Só na declaração anual. Durante o ano, o contribuinte continua pagando IR pelas regras tradicionais (IRRF na fonte sobre salários e dividendos acima de R$ 50 mil/mês, carnê-leão sobre aluguéis, tributação exclusiva sobre aplicações). No ajuste anual, a Receita compara o IR efetivamente pago com o IRPFM mínimo — e só cobra a diferença se houver.
Previdência privada PGBL reduz o IRPFM?
Sim, indiretamente. O aporte em PGBL (até 12% da renda bruta anual) é dedutível da base do IR tradicional, o que reduz o IR pago. Para efeitos do IRPFM, a base de cálculo é a renda bruta total — o aporte em PGBL não reduz essa base, mas reduz o IR já pago considerado na comparação. Resultado: o IRPFM pode acabar sendo maior ao computar o ajuste.
O IRPFM cobra imposto sobre herança ou doação?
Não. Herança e doação são tributadas pelo ITCMD (imposto estadual), não pelo IR. Não entram na base do IRPFM. Já o ganho de capital na venda posterior de um bem herdado entra na base do IRPFM quando esse ganho for realizado.
Como o IRPFM afeta quem vive de rendimentos de investimentos?
Impacta. Um investidor com R$ 1 milhão de rendimentos anuais, dos quais R$ 500 mil em dividendos de ações (tributação exclusiva na fonte 10% sobre o que excede R$ 50 mil/mês) e R$ 500 mil em rendimentos de aplicações (IR retido 15-22,5%), pode ter alíquota efetiva combinada abaixo de 6,67% (IRPFM para R$ 1M). Nesse caso, pagaria complementar no ajuste anual.
Residentes no exterior pagam IRPFM?
Não diretamente. O IRPFM é para residentes fiscais no Brasil. Não residentes pagam IR pelas regras específicas (alíquotas na fonte para não residentes, que em geral já são maiores). Se você muda de residência fiscal durante o ano, o IRPFM é calculado proporcionalmente ao período em que foi residente.
A Lei 15.270 alterou a tributação de fundos imobiliários (FIIs)?
Não diretamente nos FIIs — os rendimentos de FIIs para pessoa física seguem isentos quando atendidos os requisitos legais (quotista com menos de 10% das quotas, fundo com 50+ cotistas, negociação em bolsa). Porém, esses rendimentos entram na base do IRPFM. Quem vive de FIIs com renda total anual acima de R$ 600 mil pode passar a pagar IRPFM pela primeira vez.
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