Perguntas frequentes
Como é calculado o salário líquido em 2026?
Salário líquido = salário bruto − INSS − IRRF − outros descontos. O INSS tem faixas progressivas de 7,5% a 14% com teto em R$ 8.157,41. O IRRF em 2026 segue a tabela progressiva + o redutor da Lei 15.270/2025 para quem ganha até R$ 7.350.
O 13º salário paga Lei 15.270?
Não. O 13º é tributado separadamente pela tabela progressiva, sem aplicação do redutor da Lei 15.270/2025. Por isso quem ganha R$ 4.500 e está isento do IRRF mensal em 2026 ainda paga IRRF no 13º.
Vale-transporte entra na base do IRRF?
Não. O valor de VT custeado pela empresa não é salário e não entra na base de cálculo. O desconto de até 6% aplicado ao empregado reduz o salário líquido, mas não a base tributável.
Qual é o teto de INSS em 2026?
O teto de contribuição ao INSS em 2026 é R$ 8.157,41. Ganhos acima desse valor não sofrem desconto adicional de INSS, mas continuam sendo tributados integralmente pelo IRRF.
Posso usar essa calculadora se sou autônomo ou PJ?
A calculadora é otimizada para CLT. Para autônomos com fonte pagadora PJ a lógica do IRRF é a mesma, mas o INSS muda (contribuinte individual, alíquota 11% sobre o salário mínimo ou 20% sobre a remuneração). Para PJ, os descontos mudam completamente — use a calculadora CLT vs PJ específica quando disponível.
Qual a diferença entre a simplificada e a completa para folha mensal?
A declaração anual do IRPF permite escolher entre simplificada e completa. No cálculo mensal de folha (IRRF), a fonte pagadora usa automaticamente o maior dos dois: desconto legal por dependentes/pensão/etc. vs. desconto simplificado mensal de R$ 607,20. Ou seja, você sempre pega a melhor opção sem precisar escolher.
Quem ganha até R$ 5.000 paga IRRF em 2026?
Não. Com o redutor da Lei 15.270/2025, quem tem renda bruta mensal de até R$ 5.000 tem IRRF zerado. Ainda paga INSS normalmente.
Quanto sobra de um salário de R$ 5.000 em 2026?
Aproximadamente R$ 4.490. Descontos: INSS ≈ R$ 510 (progressivo). IRRF = R$ 0 (isento pela Lei 15.270). Use o simulador acima para seu valor exato, considerando dependentes e outras deduções.
O que é desconto obrigatório e descontos opcionais?
Descontos obrigatórios: INSS e IRRF. Descontos opcionais ou acordados: vale-transporte (até 6% do salário), vale-refeição, plano de saúde, previdência privada, sindicato (apenas com autorização expressa), faltas não abonadas.
Vale-transporte e vale-refeição entram no cálculo do IRRF?
Não. Benefícios in natura como vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação não compõem a base de cálculo do IRRF nem do INSS. São descontos que saem da folha mas não são rendimento tributável.
O que acontece quando o salário passa de R$ 5.000?
Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, começa a faixa do redutor. O IRRF passa a ser cobrado, mas reduzido. Por exemplo, em R$ 5.500 de bruto você paga cerca de R$ 110 de IRRF; em R$ 6.500, cerca de R$ 560; em R$ 7.350, cerca de R$ 880. Acima disso, a tabela progressiva normal retoma integralmente.
Dependentes reduzem o IRRF?
Sim. Cada dependente reduz R$ 189,59 da base de cálculo mensal do IRRF. Isso pode fazer a diferença entre estar e não estar em uma faixa tributável. A dedução de dependente não altera o INSS — só o IRRF.
Como é calculado o salário líquido em 2026?
Salário líquido = salário bruto − INSS − IRRF − outros descontos (pensão, previdência privada, vale-transporte acima de 6% do salário etc.). O INSS usa as faixas progressivas de 7,5% a 14% com teto em R$ 8.157,41. O IRRF em 2026 segue a tabela progressiva + o redutor da Lei 15.270/2025 para quem ganha até R$ 7.350.
Quem ganha até R$ 5.000 paga IRRF em 2026?
Não. Com o redutor da Lei 15.270/2025, quem tem renda bruta mensal de até R$ 5.000 tem IRRF zerado. Ainda paga INSS normalmente.
Quanto sobra de um salário de R$ 5.000 em 2026?
Aproximadamente R$ 4.490. Descontos: INSS ≈ R$ 510 (progressivo). IRRF = R$ 0 (isento pela Lei 15.270). Use o simulador acima para seu valor exato, considerando dependentes e outras deduções.
O que é desconto obrigatório e descontos opcionais?
Descontos obrigatórios: INSS e IRRF. Descontos opcionais ou acordados: vale-transporte (até 6% do salário), vale-refeição, plano de saúde, previdência privada, sindicato (apenas com autorização expressa), faltas não abonadas.
Vale-transporte e vale-refeição entram no cálculo do IRRF?
Não. Benefícios in natura como vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação não compõem a base de cálculo do IRRF nem do INSS. São descontos que saem da folha mas não são rendimento tributável.
O que acontece quando o salário passa de R$ 5.000?
Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, começa a faixa do redutor. O IRRF passa a ser cobrado, mas reduzido. Por exemplo, em R$ 5.500 de bruto você paga cerca de R$ 110 de IRRF; em R$ 6.500, cerca de R$ 560; em R$ 7.350, cerca de R$ 880. Acima disso, a tabela progressiva normal retoma integralmente.
Dependentes reduzem o IRRF?
Sim. Cada dependente reduz R$ 189,59 da base de cálculo mensal do IRRF. Isso pode fazer a diferença entre estar e não estar em uma faixa tributável. A dedução de dependente não altera o INSS — só o IRRF.
Calculadoras relacionadas
- Simulador IR 2026 completo — três calculadoras em uma
- Simulador de Restituição IR 2026 — quanto você recebe de volta na declaração
- Novo Desconto IR 2026 — quanto você ganha com a Lei 15.270
- Tabela IR 2026 — todas as faixas e deduções
- Lei 15.270/2025 explicada