Lei 15.270/2025 explicada
Em 26 de novembro de 2025, o presidente sancionou a Lei nº 15.270, que alterou as Leis nº 9.249 e 9.250 para ampliar a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física até R$ 5.000 por mês e criar um redutor linear para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. A lei entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 e beneficia cerca de 15 milhões de contribuintes brasileiros.
Como funciona na prática
A lei não alterou a tabela progressiva tradicional do IRRF (que continua com faixas de 7,5% a 27,5%). Em vez disso, criou um redutor que é subtraído do imposto calculado pela tabela. Esse mecanismo tem três camadas:
Camada 1: Renda até R$ 5.000/mês
O redutor zera qualquer IRRF que a tabela progressiva tiver calculado. Na prática, ninguém que ganhe até R$ 5.000 paga imposto retido na fonte em 2026 (respeitadas as deduções de INSS, dependentes e pensão alimentícia, que reduzem a base de cálculo antes da tabela).
Camada 2: Renda de R$ 5.000,01 a R$ 7.350/mês
Aqui entra a fórmula linear:
O redutor começa em R$ 312,89 quando o salário é R$ 5.000,01 e cai linearmente até R$ 0 exatamente em R$ 7.350. Esse desenho evita um "salto" abrupto na tributação ao passar a barreira dos R$ 5.000.
Camada 3: Renda acima de R$ 7.350/mês
Para quem ganha mais, nada muda. O IRRF é calculado só pela tabela progressiva, como já era antes de 2026.
Exemplos práticos
Exemplo 1 — Maria, salário de R$ 4.500
Maria é CLT, solteira, sem dependentes. Antes da Lei 15.270, o IRRF dela era:
Com a nova regra (2026), como a renda bruta é menor que R$ 5.000, o redutor anula o IRRF. Maria passa a pagar zero de imposto na fonte — economia de ~R$ 2.844/ano.
Exemplo 2 — João, salário de R$ 6.000
João está na faixa do redutor linear.
O IRRF pela tabela seria aproximadamente R$ 560. Após o redutor, João paga cerca de R$ 380/mês, economia de ~R$ 2.157 no ano.
Exemplo 3 — Carla, salário de R$ 9.000
Acima do teto do redutor. Carla continua pagando IRRF pela tabela progressiva normal, sem alteração. Para ela, a Lei 15.270 não traz economia direta no imposto mensal.
O que não mudou
- A tabela progressiva em si (faixas e alíquotas de 2025 continuam iguais).
- As deduções da declaração anual (dependentes, saúde, educação, previdência privada, pensão alimentícia).
- A tributação de 13º salário, PLR, aplicações financeiras e ganhos de capital, que seguem regras próprias.
- As alíquotas e faixas do INSS.
O que a lei também trouxe: tributação de altas rendas
Para compensar a ampliação da isenção, a Lei 15.270 também estabelece tributação mínima para rendas muito elevadas, incluindo regras específicas sobre distribuição de lucros e dividendos. Essa parte da lei não afeta trabalhadores CLT e autônomos comuns — foca em contribuintes com renda total anual acima de patamares elevados. Consulte um contador se esse for seu caso.
Use o comparador antes/depois do simulador para descobrir a economia exata no seu salário.
Abrir comparadorFontes: texto oficial da Lei 15.270/2025, orientação da Receita Federal, Senado Notícias.