Lei 15.270/2025 explicada

Em 26 de novembro de 2025, o presidente sancionou a Lei nº 15.270, que alterou as Leis nº 9.249 e 9.250 para ampliar a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física até R$ 5.000 por mês e criar um redutor linear para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. A lei entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 e beneficia cerca de 15 milhões de contribuintes brasileiros.

Prazos-chave: publicação 27/11/2025 · vigência 01/01/2026 · primeiro contracheque afetado fevereiro/2026 · primeira declaração sob as novas regras em 2027 (ano-base 2026).

Como funciona na prática

A lei não alterou a tabela progressiva tradicional do IRRF (que continua com faixas de 7,5% a 27,5%). Em vez disso, criou um redutor que é subtraído do imposto calculado pela tabela. Esse mecanismo tem três camadas:

Camada 1: Renda até R$ 5.000/mês

O redutor zera qualquer IRRF que a tabela progressiva tiver calculado. Na prática, ninguém que ganhe até R$ 5.000 paga imposto retido na fonte em 2026 (respeitadas as deduções de INSS, dependentes e pensão alimentícia, que reduzem a base de cálculo antes da tabela).

Camada 2: Renda de R$ 5.000,01 a R$ 7.350/mês

Aqui entra a fórmula linear:

Redutor = R$ 978,62 − (0,133145 × renda bruta mensal)

O redutor começa em R$ 312,89 quando o salário é R$ 5.000,01 e cai linearmente até R$ 0 exatamente em R$ 7.350. Esse desenho evita um "salto" abrupto na tributação ao passar a barreira dos R$ 5.000.

Camada 3: Renda acima de R$ 7.350/mês

Para quem ganha mais, nada muda. O IRRF é calculado só pela tabela progressiva, como já era antes de 2026.

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Exemplos práticos

Exemplo 1 — Maria, salário de R$ 4.500

Maria é CLT, solteira, sem dependentes. Antes da Lei 15.270, o IRRF dela era:

INSS: ≈ R$ 445 · Base: R$ 4.055 · IRRF pela tabela (22,5%): ≈ R$ 237/mês

Com a nova regra (2026), como a renda bruta é menor que R$ 5.000, o redutor anula o IRRF. Maria passa a pagar zero de imposto na fonte — economia de ~R$ 2.844/ano.

Exemplo 2 — João, salário de R$ 6.000

João está na faixa do redutor linear.

Redutor = 978,62 − (0,133145 × 6.000) = 978,62 − 798,87 = R$ 179,75

O IRRF pela tabela seria aproximadamente R$ 560. Após o redutor, João paga cerca de R$ 380/mês, economia de ~R$ 2.157 no ano.

Exemplo 3 — Carla, salário de R$ 9.000

Acima do teto do redutor. Carla continua pagando IRRF pela tabela progressiva normal, sem alteração. Para ela, a Lei 15.270 não traz economia direta no imposto mensal.

O que não mudou

O que a lei também trouxe: tributação de altas rendas

Para compensar a ampliação da isenção, a Lei 15.270 também estabelece tributação mínima para rendas muito elevadas, incluindo regras específicas sobre distribuição de lucros e dividendos. Essa parte da lei não afeta trabalhadores CLT e autônomos comuns — foca em contribuintes com renda total anual acima de patamares elevados. Consulte um contador se esse for seu caso.

Veja quanto você vai economizar

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Fontes: texto oficial da Lei 15.270/2025, orientação da Receita Federal, Senado Notícias.